A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.
As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal.
Saiba como ficou:
Pessoa jurídica diferenciada
- Receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões.
- Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões
- Operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões.
Pessoa jurídica especial
- Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões.
- Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões.
Pessoa física diferenciada
- Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
- Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões.
- Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
Pessoa física especial
- Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
- Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões.
- Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
Leia a portaria com as regras: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148614