IRPJ – Empresa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período de prorrogação dalicença-maternidadeA pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.Veja mais informações sobre este assunto em: www.iob.com.br/sitedoclienteFonte: Editorial IOB
Redução de IRPJ
IRPJ – Empresa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período de prorrogação dalicença-maternidadeA pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que aderir ao Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.Veja mais informações sobre este assunto em: www.iob.com.br/sitedoclienteFonte: Editorial IOB