Reforma Trbutária – Não preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária em 2026 não terá penalidades

Importação nº 128/2025

Complementação das NS Importação nº 116 e 121/2025 – preenchimento do cClassTribCompartilhe:

Publicado em 30/12/2025 17h24

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 116 e 121/2025 e em alinhamento com disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, informamos que, em relação à CBS:

  • Não haverá aplicação de penalidades pela falta de prestação da informação do cClassTrib, ou sua prestação incorreta, até a edição de norma específica referida no §4º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025;
  • Para as DIs com LIs que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário;
  • Para as DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não contenham o código cClassTrib na descrição da mercadoria, a informação do código cClassTrib poderá se dar mediante a inserção no campo “Informações Complementares da DI” do número da adição seguido do número do item e do cClassTrib com o seguinte formato: [nnn/nnn/nnnnnn], repetido tantas vezes quanto necessário; e
  • Durante o ano de 2026, o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo, não produzindo efeitos tributários ou administrativos.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-128

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