Por José Adriano
Estágio atual
A Reforma seguirá agora para sanção presidencial
O presidente pode vetar trechos da proposta
Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem dos vetos
Trava para carga tributária
Haverá uma “trava” para impedir que a alíquota-padrão do IBS e da CBS não supere 26,5%.
A “trava” vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar, no prazo de 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.
O texto do Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios tributários da reforma.
A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
Alguns vitoriosos
Governo Federal e Ministério da Fazenda
Câmara dos Deputados e Senado Federal
Agronegócio, que emplacou as carnes na cesta básica;
Bancada armamentista, que garantiu a desoneração das armas;
Zona Franca de Manaus, que ampliou benefícios;
Setor imobiliário, que deve ser desonerado.
Alguns derrotados
2 (dois) partidos de oposição (PL e Novo) que se colocaram contra a reforma até o final, com alguns parlamentares reclamando das exceções e outros pedindo mais benefícios.
Diversos segmentos dos setores do comércio e dos serviços avaliam que saíram perdendo e que serão onerados, embora vários tributaristas já tenham apontado essas estimativas como incorretas.
As dezenas de exceções previstas no projeto adicionam complexidade a um sistema que poderia ser mais simples. Durante as votações, parlamentares já previram o envio de novos projetos para corrigir distorções.
Os benefícios de ampliar o cashback e rever exceções podem ficar mais claros quando o sistema estiver em funcionamento. As discussões da reforma não acabam em 2024.
Simplificação
Os ganhos trazidos pela simplificação do sistema para empresas e consumidores ainda são relevantes.
Mais de 5.000 legislações foram unificadas.
Haverá redução de benefícios fiscais, que passam a ser conhecidos por todos, válidos em todo o país e para todas as empresas que fabricam um mesmo produto.
Centenas de alíquotas serão substituídas por, basicamente, 5 (cinco):
1.Alíquota cheia
2.Alíquota zero
3.Alíquota reduzida em 60%
4.Alíquota reduzida em 40%
5.Alíquota reduzida em 30%
Consumidores e empresas saberão a carga tributária de cada produto. Hoje, ninguém sabe.
A carga média sobre o consumo foi mantida.
O cashback (devolução de imposto) garante a desoneração das famílias mais pobres.
Haverá redução da sonegação com a nova forma automática de arrecadação, o que também pode ajudar a aliviar a carga das empresas.
Serão extintos tributos que respondem por quase 90% das discussões tributárias no Judiciário.
Acaba também a guerra fiscal, que reduz a arrecadação, beneficia empresas selecionadas e gera ineficiências econômicas, como a chamada logística tributária. Estados e municípios terão de administrar juntos o IBS.
O principal benefício do novo sistema é a desoneração das atividades com o fim da cumulatividade, algo que penaliza hoje, especialmente, a indústria, os exportadores e os investimentos.
Split Payment
A Câmara negou a possibilidade de flexibilização. Pelo projeto do Senado, a versão manual desse mecanismo poderia ser adotada em mais casos, como no varejo.
Deverá entrar em vigor simultaneamente para os principais instrumentos de pagamento no setor de varejo e será obrigatório.
A versão manual será autorizada apenas se o meio de pagamento escolhido não permitir a divisão automática dos tributos. E, neste caso, o empresário responderá de forma solidária se houver inadimplência no recolhimento dos tributos pelo comprador.
O novo sistema tributário terá uma fase de testes em 2026, entrando em vigor gradativamente a partir de 2027.
Imposto Seletivo
A taxação extra sobre armas e munições foi proposta pelo relator no Senado, mas foi rejeitada pelos próprios senadores.
As bebidas açucaradas, como refrigerantes, serão sobretaxadas.
Câmara e Senado concordaram que o Imposto Seletivo incidirá apenas sobre extração e não mais exportação de bens minerais
Nas bebidas alcoólicas, poderão ter alíquotas diferenciadas para pequenos produtores;
Correção das alíquotas do Imposto Seletivo sobre fumo e bebidas ocorrerá pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Outras alterações
Comitê Gestor: Alterado para que ele tenha “atribuições essenciais, ainda que limitadas no tempo (até o final de 2025)”.
A regra geral para definição do local de operação para bens imateriais e serviços passou a ser o domicílio do adquirente para operações onerosas e do destinatário para não onerosas
Alteração dos anos-base para estimativa de qual será a alíquota de referência do IBS/CBS de 2012 a 2021 para o período de 2024 a 2025;
Serviços de saneamento básico não terão a redução de alíquota proposta pelo Senado;
Serviços veterinários e planos de saúde animal (PET) terão redução da alíquota em 30% e não nos 60% aprovados pelo Senado;
Senado aprovou que rol dos medicamentos com desoneração seria por tipo de doença e estabelecido por uma futura lei. Câmara retomou a lista que já havia sido aprovada pelos deputados, mas a redução da alíquota em 60% ficará condicionada ao cumprimento de normas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);
Senado aprovou redução dos tributos sobre Sociedade Anônima do Futebol (SAF) de 8,5% para 5% e o não pagamento do imposto sobre venda de jogadores nos cinco primeiros de criação da empresa, mas Câmara rejeitou esses benefícios;
Senado aprovou que construção civil poderá ter crédito tributário na compra de materiais de construção empregados na obra, desde que não ultrapassem os débitos devidos pela prestação do serviço, mas Câmara rejeitou essa mudança;
Edifícios-garagem e parques de estacionamento serão tributados normalmente pelo IVA e não pelo regime específico de locação de bens imóveis
A Câmara rejeitou a proposta do Senado de reduzir a alíquota sobre biscoitos e bolachas e água mineral em 60%.
A Câmara foi contra a redução da carga tributária sobre representantes comerciais e contra turno escolar
Cashback (devolução de impostos) para serviços de telecomunicações contratados por pessoas de baixa renda;
Monofasia para o etanol e energia elétrica (na distribuidora);
Critérios para definir quando a pessoa física proprietária de imóveis será contribuinte do IVA: alienação de mais de 3 imóveis no ano anterior, desde que tenham sido adquiridos há menos de 5 anos; venda de mais de 1 imóvel ano anterior, construído pelo contribuinte nos últimos 5 anos; aluguel de mais de 3 imóveis distintos com receita superior a R$ 240 mil;
Aumento do redutor social do aluguel de R$ 400 para R$ 600;
Redução da alíquota em operações com imóveis em 70% para locação e 50% para demais operações;
Serviço de administração e intermediação (corretagem) de imóveis pagará o IVA no momento de pagamento (fato gerador) e não no momento de prestação do serviço;
Fraldas, óleo de amendoim, frutas e cereais em geral terão alíquota reduzida em 60%;
Tapioca terá redução de 100% na tributação (cesta básica nacional);
Serviços agropecuários e agroecologia, serviços veterinários para produção animal e serviços de análise laboratorial de solos, sementes terão alíquota reduzida em 60%;
Inclusão de galerias, ingresso de cinema, obras de arte nacionais, serviços teatrais, montagem de palco, cessão e licenciamento de direitos de autor na alíquota reduzida em 60%;
Gorjetas em bares e restaurantes não serão tributadas desde que não ultrapassem 15% do valor da conta;
Redução da alíquota paga em bares, restaurantes, hotéis e parques de diversões em 40%.
O Senado tinha reduzido o tempo para que uma pessoa com deficiência possa revender um automóvel adaptado comprado com isenção de impostos. A Câmara retornou prazo de quatro anos no mínimo.
Aumento valor do automóvel que poderá ser comprado por pessoas com deficiência (PCD) de R$ 150 mil para R$ 200 mil. Mas o benefício tributário continuará limitado a R$ 70 mil e só será válido para automóveis adaptados, caso a pessoa seja fisicamente apta a dirigir;
Câmara dos Deputados, Senado Federal e quaisquer uma de suas comissões poderão requerer ao Poder Executivo federal e ao comitê-gestor do IBS a estimativa de impacto de medidas legislativas no IVA;
Redução da alíquota para locação de equipamentos médicos (antes era só para compra);
Crédito presumido do produtor rural com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano poderá ser diferenciado pelo nível de receita anual e tipologia do produtor;
Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono terão alíquotas não inferiores a 40% e não superiores a 90% do combustível fóssil equivalente;
Inclusão dos serviços de recuperação de créditos, prestação e garantias e intermediação de consórcios no regime específico do setor financeiro;
Juros sobre capital próprio (JCP) será deduzida da apuração da base de cálculo dos serviços financeiros;
Venda de bens imóveis ou imóveis executados em garantia estará sujeita à tributação incidente sobre essa venda, e não ao regime específico das financeiras;
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) será tributado pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebidos dos arranjos de pagamentos, desde que não seja classificado como entidade de investimento
Cooperativa de saúde autorizada a deduzir integralmente o repasse aos associados (texto anterior limitava a dedução a 50%). A substituição tributária foi incluída pelo Senado, mas excluída pela Câmara
Adaptado das seguintes fontes: