Reforma tributária: Entenda como funcionará o pedido de compensação de créditos de ICMS

Quem poderá ser beneficiário do fundo de compensação de benefícios fiscais estaduais?

Poderá ser beneficiário o titular de benefício oneroso estadual, desde que atenda os seguintes requisitos:

  • Ter ato concessivo válido, emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal previsto), que:
    • Apresente condições e contrapartidas expressas;
    • Tenha prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032;
    • Esteja vigente, ao menos parcialmente, no período previsto em lei;
  • Cumprir pontualmente as condições do ato concessivo;
  • Apresente as obrigações acessórias necessárias à aferição e ao registro do benefício;
  • Não tenha impedimento legal para fruir benefícios fiscais;
  • Esteja regular no CNPJ.

Íntegra em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/12/13/reforma-tributaria-entenda-como-funcionara-o-pedido-de-compensacao-de-creditos-de-icms.ghtml

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