Quem poderá ser beneficiário do fundo de compensação de benefícios fiscais estaduais?
Poderá ser beneficiário o titular de benefício oneroso estadual, desde que atenda os seguintes requisitos:
- Ter ato concessivo válido, emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal previsto), que:
- Apresente condições e contrapartidas expressas;
- Tenha prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032;
- Esteja vigente, ao menos parcialmente, no período previsto em lei;
- Cumprir pontualmente as condições do ato concessivo;
- Apresente as obrigações acessórias necessárias à aferição e ao registro do benefício;
- Não tenha impedimento legal para fruir benefícios fiscais;
- Esteja regular no CNPJ.