Reforma tributária: por que a ‘calculadora’ não basta

Por Frederico Turolla e Igor de Souza e Guilherme Martins

A Emenda Constitucional 132/23, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, é a maior mudança estrutural das últimas duas décadas na economia brasileira. A substituição de um sistema fragmentado, litigioso, assimétrico, opaco e complexo, por um IVA-dual (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS) promete simplificação, eficiência e um aumento significativo do PIB potencial. O Brasil, finalmente, alinha-se à forma como a maior parte do mundo tributa o consumo.

No entanto, a transição, que se inicia agora com a regulamentação introduzida pelas Leis Complementares 214/25 e 227/26, traz consigo uma armadilha silenciosa: a maioria das empresas está focando no ponto errado da preparação. Surpreendentemente, predomina uma análise estática entre as empresas, sob a ilusão de uma simples projeção. Em uma corrida contra o tempo, muitas companhias, inclusive de grande porte, limitam sua preparação a um exercício de “calculadora”.

Esses dispositivos buscam identificar quais despesas são passíveis de crédito, enquadrar regimes e projetar a nova carga tributária efetiva, de uma forma mecânica e, principalmente, estática. Não se nega a importância destas verificações. Elas são basilares. Contudo, essa abordagem estática, que se limita a aplicar a nova norma e comparar alíquotas, é incapaz de capturar os impactos econômicos em cadeia que a reforma irá promover.

O grande risco é subdimensionar a transformação estrutural do ambiente de negócios. Empresas que restringem sua preparação a exercícios operacionais e fiscais correm o risco de compreender os efeitos da reforma apenas quando estes já estiverem refletidos negativamente no caixa, nas margens e na perda de competitividade. É preciso reconhecer: a reforma não muda apenas o tributo, muda o negócio. O novo sistema tributário altera fundamentalmente como, quando e onde o valor é criado. Uma análise que se limita a comparar alíquotas ignora os efeitos dinâmicos que impactam as decisões empresariais mais cruciais.

Em primeiro lugar, preços e a demanda: as mudanças na tributação do consumo afetam o preço final. Em setores mais sensíveis, pequenas variações podem gerar impactos relevantes no volume de vendas, nas margens e na diluição de custos fixos. O efeito líquido da reforma não decorre apenas da nova carga, mas da reação do mercado a essa nova estrutura de preços. A distribuição final das majorações e das economias fiscais depende de uma complexa teia de transações, contratos e relações, nas quais o fator principal a determinar os impactos será a sensibilidade de consumidores e produtores. Conforme aprendemos nos livros básicos de Economia, os impactos de qualquer mudança tributária são determinados pela relação entre as elasticidades-preço da oferta e da demanda.

Em segundo lugar, as cadeias produtivas e a logística. A tributação no destino, aliada à ampliação do creditamento, altera incentivos à verticalização, à terceirização e à realocação de centros produtivos e logísticos. Decisões que, no modelo antigo, eram guiadas por distorções fiscais passam a depender mais intensamente de critérios econômicos, como eficiência operacional e proximidade do mercado consumidor. A reforma vai gerar uma nova geografia econômica, afetando as decisões locacionais e alterando fluxos de transporte de passageiros e cargas não apenas no território nacional, mas frente ao resto do mundo.

Algumas cidades e regiões serão beneficiárias líquidas desse movimento, enquanto outras perderão vitalidade. As decisões de location já estão sendo afetadas pelas novas perspectivas. A incidente tributária sobre destino em vez da origem é uma das bases dessa mudança estrutural, eliminando a chamada “guerra fiscal” e favorecendo escolhas mais baseadas na competitividade genuína do que, como foi usual, em incentivos tributários.

Em terceiro lugar, o fluxo de caixa e o capital de giro. Mecanismos como o split payment podem gerar custos financeiros relevantes, sobretudo em operações intensivas em estoque ou com ciclos longos de produção e venda. Por outro lado, os créditos, hoje gerados em termos nominais, sofrem uma erosão real que no novo ambiente deverá ser revertida por uma creditação líquida ampla. Esses efeitos dificilmente aparecem em análises estáticas, mas impactam diretamente o caixa e o custo de capital.

As empresas precisam acordar para um verdadeiro salto metodológico que vai do fiscal ao estratégico. A pergunta estratégica deixa de ser “quanto vou pagar de IBS e CBS?” para se tornar “como o novo sistema altera meus preços relativos, minha estrutura de custos e minha competitividade no mercado?”. A resposta a essa questão não está em planilhas simples, mas em modelos econômicos dinâmicos, que os economistas chamam de “equilíbrio geral”.

Estes modelos são capazes de capturar os efeitos combinados e em cascata da reforma, antecipando cenários de impacto sobre: margens de lucro; decisões de investimento; viabilidade de produtos e canais; e estratégia de supply chain. É justamente por isso que chama a atenção o fato de que, em muitas companhias, o tema ainda esteja restrito a áreas operacionais ou fiscais, sem envolvimento efetivo da alta administração. A subestimação desses impactos tende a produzir surpresas relevantes nos próximos anos.

Empresas que incorporarem análises econômicas sofisticadas, capazes de antecipar esses impactos, terão melhores condições de transformar a reforma em vantagem competitiva e não em surpresa indesejada. Seus executivos, por consequência, serão também os mais reconhecidos do mercado. Fica a indagação para os tomadores de decisão da sua empresa, especialmente o seu Conselho de Administração: a sua organização já investiu nas estimativas em equilíbrio geral, ou está confiando em “calculadoras” que podem levar a um erro estratégico?

Trata-se de um retumbante convite à ação nas empresas brasileiras. A complexidade da reforma exige uma visão que transcende o cálculo fiscal. São necessários estudos multidisciplinares, realizados por advogados, economistas, contadores e, muitas vezes, engenheiros, para que se possa modelar um adequado equilíbrio geral que simule os impactos dinâmicos da EC 132/23 no seu setor e, mais especificamente, na sua empresa.

Esperar a transição acontecer para descobrir o impacto no caixa poderá ser fatal para muitas organizações. O quadro atual, em que muitos executivos ignoram essa realidade, prenuncia um banho de sangue no nível C das organizações quando os números reais começarem a se mostrar muito diferentes das projeções estáticas baseadas em calculadoras e em cálculos estáticos de débito e crédito.

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/reforma-tributaria-por-que-a-calculadora-nao-basta.ghtml

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