A Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014, alterou o art. 4º da Instrução Normativa nº 967, de 15 de outubro de 2009, conforme abaixo:
Há que se ressaltar que, atualmente, é possível retificar Fcont de anos anteriores, ainda que o ano posterior já tenha sido transmitido.
Logo, é recomendável que os contribuintes façam a retificação de Fcont já transmitidos de anos anteriores, caso tenha alguma inconsistência, antes de efetuarem a abertura dos saldos das subcontas da adoção inicial, previstas na Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/fevereiro/noticia-09022015.htm
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sped-retificacao-do-fcont-controle.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)