RJ – Bloco K – Fisco dispensa apresentação do registro 0210 e outros registros da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SUCIEF N.º 36 de 30 de Novembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa do preenchimento de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI.

 
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ficam dispensados, a partir de 01 de janeiro de 2018, do preenchimento dos seguintes registros (e seus respectivos registros filhos) da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI:
a) C495 – RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO 
b) 1400 –  INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
c) 1700 – DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
d) 1900 – INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
e) 0210 – CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/12/sefaz-rj-secretaria-de-fazenda-dispensa.html#more

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