Fisco publicou o ato em fundamento para dispor sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios – Declan-IPM 2020 (ano-base 2019), devendo ser observados os seguintes prazos:
a) Declan-IPM Normal: até 18.05.2020 (segunda-feira);
b) Declan-IPM Retificadora: até 25.05.2020 (segunda-feira).
A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da Declan-IPM”, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no site www.fazenda.rj.gov.br/declan.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes normal, de estimativa ou outros.
Não se sujeita à entrega de Declan-IPM o contribuinte que esteve enquadrado no Simples Nacional durante todo o ano-base e não tenha incorrido no impedimento do art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123/2006.
(Portaria Sucief nº 75/2020 – DOE RJ de 31.01.2020)
Fonte: Editorial IOB