A Portaria nº 36/2013 estabeleceu procedimentos a serem adotados para o cumprimento da exigência de envio de relatório de fornecimento e de aquisição de bens e mercadorias destinados à construção, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, beneficiados com a isenção do ICMS.
Referido ato dispôs sobre:
a) o prazo mensal de entrega do arquivo digital;
b) a composição do arquivo;
c) a consistência do arquivo pelo Programa Validador Sintegra;
d) a possibilidade de apresentação do arquivo, até 15.04.2013, relativo às operações beneficiadas ocorridas entre 22.09.2011 a 31.05.2012.
Fonte: FiscoSoft