Foi publicado no DOE-RJ, a Resolução SEFAZ nº 1.032, que dispõe sobre as hipóteses em que se exigirá a autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.
O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:
- se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
- se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa,hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: SEFAZ-RJ
editado por Tadeu Cardoso