RJ-NF-e: Esclarecimentos Sobre a Obrigatoriedade (01/09/2009 x Protocolo 42/09)

SEFAZ/RJ: NF-e e Protocolos 10/07 x 42/09
By Roberto Dias Duarte | julho 28, 2009
Considerando-se

1) “Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.”

2) “Cláusula quinta. Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007.”

3) Considerando-se ainda o PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007, Alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09; que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e para diversos setores, dentre os quais muitos que constam do anexo Único do Protocolo ICMS n. 42 de 3/7/2009.

Pergunto:

As datas de obrigatoriedade de emissão de nf-e para setores constantes do Protocolo ICMS 10, e suas alterações, prevalencem sobre o Protocolo ICMS 42 ou, para tais segmentos, as datas foram alteradas devido ao novo cronograma estabelecido em seu anexo Único?

Resposta

“Os prazos do Protocolo ICMS 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo
42/09.

Nos termos da cláusula quinta do Protocolo ICMS 42/09, ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Contribuinte
SEFAZ-RJ”

http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=2054

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RJ-NF-e: Esclarecimentos Sobre a Obrigatoriedade (01/09/2009 x Protocolo 42/09)

SEFAZ/RJ: NF-e e Protocolos 10/07 x 42/09
By Roberto Dias Duarte | julho 28, 2009
Considerando-se

1) “Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.”

2) “Cláusula quinta. Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007.”

3) Considerando-se ainda o PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007, Alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09; que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e para diversos setores, dentre os quais muitos que constam do anexo Único do Protocolo ICMS n. 42 de 3/7/2009.

Pergunto:

As datas de obrigatoriedade de emissão de nf-e para setores constantes do Protocolo ICMS 10, e suas alterações, prevalencem sobre o Protocolo ICMS 42 ou, para tais segmentos, as datas foram alteradas devido ao novo cronograma estabelecido em seu anexo Único?

Resposta

“Os prazos do Protocolo ICMS 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo
42/09.

Nos termos da cláusula quinta do Protocolo ICMS 42/09, ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Contribuinte
SEFAZ-RJ”

http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=2054

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