Os contribuintes que apuram do ICMS por confronto entre débitos e créditos, estarão obrigados ao uso de NFe a partir de 01/08/2014.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade com base no regime de tributação.
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REGIME DE TRIBUTAÇÃO
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PRAZO
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Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos
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1.º de agosto de 2014
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Contribuintes optantes por:
– Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e
– demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
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1.º de outubro de 2014
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Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo.
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1.º de janeiro de 2015
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Fonte: SEFAZ-RJ