RJ – NFS-e coletiva – Niterói – Serviços de permissionários de transporte coletivo de passageiros – Emissão – Normas – Alteração

Dec. Mun. Niterói/RJ 11.255/12 – Dec. – Decreto do Município de Niterói/RJ nº 11.255 de 09.11.2012

DOM-Niterói: 10.11.2012

(Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011, que define normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva e dá outras providências).


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III da Lei Orgânica do Município de Niterói e no art. 102 da Lei nº 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),

DECRETA :

Art. 1ºO inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII – permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de novembro de 2012.

Jorge Roberto Silveira

Prefeito

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277012&o=4&home=iss&secao=1&optcase=53#ixzz2CCVW6z6n

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Dec. Mun. Niterói/RJ 11.255/12 – Dec. – Decreto do Município de Niterói/RJ nº 11.255 de 09.11.2012

DOM-Niterói: 10.11.2012

(Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011, que define normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva e dá outras providências).


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III da Lei Orgânica do Município de Niterói e no art. 102 da Lei nº 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),

DECRETA :

Art. 1ºO inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII – permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de novembro de 2012.

Jorge Roberto Silveira

Prefeito

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