RJ – NFS-e – Procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010

Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010 – DOM Rio de Janeiro de 06.08.2010

Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço – RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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RJ – NFS-e – Procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010

Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010 – DOM Rio de Janeiro de 06.08.2010

Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço – RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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