RJ – Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 – DOE RJ de 24.06.2010 – Revogação da Portaria SAF nº 659 de 2010

Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 – DOE RJ de 24.06.2010

Revoga a Portaria SAF 659, de 14 de maio de 2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/207,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no DO de 14 de maio de 2010.

Art. 2º Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: www.iob.com.br

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RJ – Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 – DOE RJ de 24.06.2010 – Revogação da Portaria SAF nº 659 de 2010

Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 – DOE RJ de 24.06.2010

Revoga a Portaria SAF 659, de 14 de maio de 2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/207,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no DO de 14 de maio de 2010.

Art. 2º Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: www.iob.com.br

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