RJ – Rio de Janeiro – NFS-e – Emissão – Procedimentos – Novas disposições

A Resolução nº 2.759/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e – NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão e caso de vedação de emissão associada à emissão de recibo pelo tomador.
As novas disposições referem-se:
a) às hipóteses em que a emissão da NFS-e NOTA CARIOCA será vedada;
b) à NFS-e – NOTA CARIOCA emitida em regime especial, sem identificação dos tomadores de serviço;
c) à emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA por operadora de plano de assistência à saúde.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282380&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=2#ixzz2Mg9OLmq0

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A Resolução nº 2.759/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e – NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão e caso de vedação de emissão associada à emissão de recibo pelo tomador.
As novas disposições referem-se:
a) às hipóteses em que a emissão da NFS-e NOTA CARIOCA será vedada;
b) à NFS-e – NOTA CARIOCA emitida em regime especial, sem identificação dos tomadores de serviço;
c) à emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA por operadora de plano de assistência à saúde.

Fonte: FiscoSoft

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