A Resolução Sefaz nº 757/2014 dispôs sobre a dispensa da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA dos contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI e também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais, a partir de 1º.07.14.
Citado ato determinou ainda que o arquivo do Sintegra de competência do mês de junho de 2014, contendo o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos, deverá ser entregue até às 22 (vinte e duas) horas do dia 25.07.2014, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: Resolução Sec. Faz. – Rio de Janeiro Nº757 via FISCOSoft