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De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29
Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
· Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
· Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
· Conhecimento Aéreo, modelo 10;
· Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
· Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
· Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e, que tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da conhecimento de transporte em papel, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Emissores de CT-e
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Ø ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
Ø ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
Ø ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A
Ø ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S/A
Ø ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
Ø ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
Ø BEMEX LOGÍSTICA LTDA
Ø BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
Ø CEVA LOGISTICS LTDA
Ø COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SC
Ø COSTEIRA – TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA
Ø DHL LOGISTICS (BRAZIL) Ltda.
Ø DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA
Ø E.D. LOPES & CIA LTDA
Ø EMPRESA DE TRANSPORTE ATLAS LTDA
Ø EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Ø EXPRESSO JUNDIAÍ SÃO PAULO LTDA
Ø EXPRESSO MERCÚRIO S/A
Ø FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A.
Ø FERRONORTE S.A. – Ferrovias Norte Brasil
Ø FERROVIA NOVOESTE S.A.
Ø GOL
Ø GRISTEC – ASS. BRAS. DAS EMPRESAS DE GER. DE RISCOS E DE TEC. DE RAST. E DE MONITORAMENTO
Ø GS1 BRASIL
Ø JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Ø LIMA TRANSPORTES LTDA
Ø MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
Ø MRS
Ø NTC&LOGÍSTICA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS
Ø PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA
Ø PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO
Ø RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
Ø RODOVIÁRIO LÍDER LTDA
Ø SADIA S/A
Ø SARATOGA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Ø SPEEDPAK ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
Ø TAM
Ø TRANSEICH ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA
Ø TRANSMASUT TRANSPORTADORA LTDA.
Ø TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
Ø TRANSPORTADORA GAMPER LTDA
Ø TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
Ø TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA
Ø TRANSPORTE DELLA VOLPE S/A COM. E IND.
Ø TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPELINI LTDA
Ø TRANSPORTES BERTOLINI
Ø TRANSULTRA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte