O Decreto nº 23.245/2013 dispôs que:
a) excepcionalmente, o recolhimento do ICMS declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM referente ao mês de janeiro de 2013, com vencimento em 15.02.2013, poderá ser efetuado sem acréscimos até 20.02.2013;
b) a GIM e o arquivo magnético do Sintegra, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2013, poderão ser enviados até 20.02.2013.
Fonte: FiscoSoft