RN – Informativo EFD – alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviada em: dom 4/7/2010 18:38
Assunto: Informativo EFD – alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante

Prezados, boa noite.

O GT48 – SPED Fiscal – deliberou, por maioria, na reunião técnica nacional realizada de 22 a 25 do mês passado, pela alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante – para torná-lo de preenchimento obrigatório, para residentes no Brasil, face a diversas ocorrências de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF.

Tal modificação visa solucionar o problema da ocorrência de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF na hipótese referida, sem maiores transtornos para os contribuintes, já acostumados ao preenchimento obrigatório dos mencionados campos na NF-e.

Esta exigência será implementada a partir de 1º. de outubro de 2010.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN – Informativo EFD – alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviada em: dom 4/7/2010 18:38
Assunto: Informativo EFD – alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante

Prezados, boa noite.

O GT48 – SPED Fiscal – deliberou, por maioria, na reunião técnica nacional realizada de 22 a 25 do mês passado, pela alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 – Tabela de código de participante – para torná-lo de preenchimento obrigatório, para residentes no Brasil, face a diversas ocorrências de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF.

Tal modificação visa solucionar o problema da ocorrência de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF na hipótese referida, sem maiores transtornos para os contribuintes, já acostumados ao preenchimento obrigatório dos mencionados campos na NF-e.

Esta exigência será implementada a partir de 1º. de outubro de 2010.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
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