De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo
EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências
exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação
(UVT)
Prezados Contribuintes,
Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,
arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,
que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade
Virtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,
a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,
prorrogar para 30 de abril de 2010,
o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,
sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, sem
prejuízo das sanções cabíveis, para o caso de infrações apuradas através do
procedimento fiscal aberto.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional
do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de
Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte