De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD
Prezados,
O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD
nos termos seguintes:
“Art. 623-D. (…)
(…)
§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituração
prevista no caput deste artigo:
I – a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos de
contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;
II – a partir da data de constituição ou reativação,
ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD, relacionados no ato de que trata o
§ 2° deste artigo;
III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD constituídas ou reativadas após 30
de junho de 2010.
§
7º Excepcionalmente, poderão ser
enviados até 30 de junho de 2010, os
arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2010, nos casos previstos nos
incisos I e II do § 6° deste artigo.”(NR)
Atenciosamente,
—-
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte