RN – Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD
nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (…)

(…)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituração
prevista no caput deste artigo:

I – a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos de
contribuintes obrigados à EFD
, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação,
ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD
, relacionados no ato de que trata o
§ 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD
constituídas ou reativadas após 30
de junho de 2010
.

§
Excepcionalmente, poderão ser
enviados até 30 de junho de 2010, os
arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2010, nos casos previstos nos
incisos I e II do § 6° deste artigo
.”(NR)

Atenciosamente,

—-
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD
nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (…)

(…)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituração
prevista no caput deste artigo:

I – a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos de
contribuintes obrigados à EFD
, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação,
ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD
, relacionados no ato de que trata o
§ 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à
EFD
constituídas ou reativadas após 30
de junho de 2010
.

§
Excepcionalmente, poderão ser
enviados até 30 de junho de 2010, os
arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2010, nos casos previstos nos
incisos I e II do § 6° deste artigo
.”(NR)

Atenciosamente,

—-
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
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