RN – Informativo SPED Fiscal: Bloco G – CIAP – tipo de movimentação do componente “IA”


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Bloco G – CIAP – tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir “componente” como IA e “Bem” como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo do
ICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110,
deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST,
VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ”
ou “MC”
menos a soma dos
mesmos campos, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”,
“AT”, “PE” ou “OT”
.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, onde não há direito a
crédito.

Caso o contribuinte tenha entendimento diferente do Fisco,
onde o direito do crédito de ICMS pela entrada
de componente de bem que esteja sendo construído no estabelecimento seria no
momento dessa entrada
, bastará informar o tipo de movimentação
“IM”
.

Os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração (Modelo “C”)
ou
os bens que ainda existem parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes
que entraram em período anterior ao período de apuração, devem ser informados
com o tipo de movimentação “SI”. A data de
movimentação deve ser a data inicial do período de apuração
;

A entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante
deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

A baixa pelo fim do período de apropriação
deve ser informada no período de apuração imediatamente subseqüente à
ocorrência. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a
“SI” e um
outro registro com tipo de
movimentação igual a “BA”. Em ambos, os
campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP não devem ser informados.

A saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do
fato
.
Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro
registro com tipo de movimentação igual
a “AT”, “PE” ou
“OT”
, conforme o caso.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal
– GT48

Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN – Informativo SPED Fiscal: Bloco G – CIAP – tipo de movimentação do componente “IA”


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Bloco G – CIAP – tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.

Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir “componente” como IA e “Bem” como IM.

O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo do
ICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110,
deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST,
VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ”
ou “MC”
menos a soma dos
mesmos campos, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”,
“AT”, “PE” ou “OT”
.

Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, onde não há direito a
crédito.

Caso o contribuinte tenha entendimento diferente do Fisco,
onde o direito do crédito de ICMS pela entrada
de componente de bem que esteja sendo construído no estabelecimento seria no
momento dessa entrada
, bastará informar o tipo de movimentação
“IM”
.

Os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração (Modelo “C”)
ou
os bens que ainda existem parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes
que entraram em período anterior ao período de apuração, devem ser informados
com o tipo de movimentação “SI”. A data de
movimentação deve ser a data inicial do período de apuração
;

A entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante
deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

A baixa pelo fim do período de apropriação
deve ser informada no período de apuração imediatamente subseqüente à
ocorrência. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a
“SI” e um
outro registro com tipo de
movimentação igual a “BA”. Em ambos, os
campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP não devem ser informados.

A saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do
fato
.
Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro
registro com tipo de movimentação igual
a “AT”, “PE” ou
“OT”
, conforme o caso.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal
– GT48

Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
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