RN – Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de 01 a 03/2010

Portaria GS/SET nº 13, de 10.02.2010 – DOE RN 11.02.2010

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, para prorrogar, para até 30 de abril de 2010, o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e no parágrafo único do art. 623-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão ser entregues até 30 de abril de 2010.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de fevereiro de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

http://www.iob.com.br

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RN – Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de 01 a 03/2010

Portaria GS/SET nº 13, de 10.02.2010 – DOE RN 11.02.2010

Insere o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, para prorrogar, para até 30 de abril de 2010, o prazo de entrega dos arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, no Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de abril de 2009 e no parágrafo único do art. 623-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital -EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 054/2009-GS/SET, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2010, dos estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão ser entregues até 30 de abril de 2010.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de fevereiro de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

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