De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 6 de março de 2010 21:48
Assunto: Resposta à
consulta: Análise de EFD
Segue em anexo o arquivo do SPED da empresa GICR LTDA, para que
seja esclarecido os erros,apresentados após
validação.
Prezado BDS,
O PVA-EFD identificou
vários erros durante a validação que, pela natureza, em princípio, denotam
falhas na solução implantada, a começar pelo Perfil de apresentação informado –
“B” -, haja vista que todos os estabelecimentos do RN estão enquadrados no “A”.
Ainda assim, seguem algumas
orientações contidas na legislação atinente à matéria:O primeiro refere-se a um
código do município inválido, eis que não existe o código “0001109” informado,
na Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser utilizado o código “2403251”
referente à Parnamirim, município do estabelecimento declarante.
O segundo erro diz respeito
ao código do ICMS a recolher, não sendo “001 – ICMS da substituição tributária
pelas entradas” um valor válido a ser utilizado no Registro E116, que trata das
operações próprias, não de substituição tributária.Considerando que o código
da receita informado – “1210” – refere-se ao regime mensal de apuração própria,
deve ser utilizado o código do ICMS a recolher “000 – ICMS a recolher”.
O terceiro erro versa sobre
o valor total das deduções, que deve ser igual à soma do ICMS do registro C197,
quando a dedução for proveniente de documento fiscal (Tabela 5.3), mais a soma
das deduções do registro E111.Como não existe registro
C197 na escrituração, o campo 12 – Valor total de “Deduções” – do Registro E110
deve corresponder ao somatório dos ajustes lançados no registro E111, no código
de ajuste “RN049999”.A descrição do código de
ajuste dos saldos da apuração “RN049999” é “Deduções do Imposto apurado – não
especificados”, não “ICMS SUBSTITUTO PELAS SAIDAS CONF. DEC. 13.640/97 ART.850 ,
VIII, E, F/”, como informado.O próximo erro incidiu
sobre o campo 13 do Registro E110 – Valor total de “ICMS a recolher – que
corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED.
Por conseguinte, o campo 3
do Registro E116 – Valor da obrigação a recolher – deve corresponder à soma dos
campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.O campo 2 – Valor total dos
débitos por “Saídas e prestações com débito do imposto” – do Registro E110, deve
corresponder à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590,
C690, C790, D190, D300, D390, D400, D590, D690, D696, para CFOP iniciado por 5,
6, 7 e CFOP 1605.O campo 4 – Valor total de
“Ajustes a débito” – do Registro E110 deve corresponder à soma dos valores de
ajustes do registro E111, quando o ajuste for referente a outros débitos.
As alterações acima
realizadas implicaram na apuração de um novo saldo devedor.Com isto, tem-se um novo
valor de ICMS a recolher.Por fim, registre-se que os
dados informados nos campos ao longo da EFD estão interrelacionados. Assim,
deve-se analisar o impacto de cada modificação sistematicamente na EFD, de modo
a manter a consistência de seu conteúdo.
Atenciosamente,
—-
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte