De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 28 de fevereiro de 2010 19:05
Assunto: Resposta
à consulta: EFD – Apuração ST – Solução de erros – ST pelas
entradas
Bom dia Luiz Augusto,
Estou enviando o arquivo SPED EFD em anexo.
Informei no registro E200/E210/E250 os valores referentes a substituição (nas entradas) agrupados por UF, conforme
arquivo anexo, porém o sistema gerou 02 erros:
01. O valor total de ICMS por Substituição deve ser igual a soma dos valores do ICMS, retidos por substituição
nos documentos C100
(Eu somei todos manualmente e os valores são iguais por UF (não sei por
que está gerando este erro)
02. O valor do do ICMS inserido no E210 tem que
ser igual ao E220
(também não entendi, pois o mesmo não se trata de ajuste)
Desde já, agradeço a atenção.
Boa noite PH,
O valor total do ICMS retido por substituição tributária informado no campo 08 do Registro E210, relativo à
apuração do ICMS de substituição tributária, deverá ser igual a soma do valores
do ICMS retidos por substituição tributária nos documentos fiscais informados
nos registros C100, C500, C600, C700, D500, D600 e D695, considerando-se o
período e a UF informados na apuração, apenas pelas saídas
internas e interestaduais.
O ICMS da substituição tributária pelas entradas de PE
deve ser informado no campo 09 do Registro E210, como ajuste “Outros débitos
ST”, cujo código do ajuste da apuração
|RN100168|Outros débitos – ICMS retido de terceiros em operações de entrada de mercadorias (1220) – Dec. Nº 13.640/97 –
art. 578 parágrafo 1º,d, 6|01012010|
será discriminado no Registro E220, e corresponde ao
CAMPO 34 da GIM: SUBSTITUTO PELAS ENTRADAS – RETIDO DE TERCEIROS (1220): o valor total do ICMS retido de terceiros
em operações de entrada de mercadorias.
O ICMS da substituição tributária pelas entradas de PE
deve também ser informado no campo 03 do Registro E250 – Valor da obrigação ICMS
ST a recolher, com código da obrigação a recolher “001”, conforme a Tabela 5.4.
O mesmo aplica-se ao ICMS
da substituição tributária pelas entradas de SP.
|E200|RN|01012010|31012010|
|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|1520,89|0,00|0,00|1520,89|0,00|1520,89|0,00|0,00|
|E250|002|1520,89|18022010|1225|||||
|E200|PE|01012010|31012010|
|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|2460,05|0,00|2460,05|0,00|2460,05|0,00|0,00|
|E220|RN100168||2460,05|
|E250|001|2460,05|18022010|1220|||||
|E200|SP|01012010|31012010|
|E210|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|3379,71|0,00|3379,71|0,00|3379,71|0,00|0,00|
|E220|RN100168||3379,71|
|E250|001|3379,71|18022010|1220|||||
Atenciosamente,
—-
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte