De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à
consulta: EFD – Formulário de Segurança – Registro
1700
Senhores,
com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:
01 – FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe
02 – Formulario de segurança – NF-e
no aguardo de um retorno o mais breve possivel.
Prezado SFCB,
Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal – GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de
2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem
como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos
seguintes campos:
02 |
COD_DISP |
Código dispositivo autorizado: 00 – Formulário de Segurança – impressor autônomo 01 – FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico 02 – Formulário de segurança – NF-e 03 – Formulário Contínuo 04 – Blocos 05 – Jogos Soltos |
C |
002* |
– |
03 |
COD_MOD |
Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
– |
04 |
SER |
Série do dispositivo autorizado |
C |
004 |
– |
05 |
SUB |
Subsérie do dispositivo autorizado |
C |
003 |
– |
06 |
NUM_DOC_INI |
Número do dispositivo autorizado inicial |
N |
012 |
– |
07 |
NUM_DOC_FIN |
Número do dispositivo autorizado final |
N |
012 |
– |
Tudo isto a fim de dirimir dúvidas atinentes ao Registro 1700.
Espera-se, com a alteração, esclarecer a diferença entre os códigos dispositivos autorizados “00” e “02”.
Os códigos dispositivos autorizados “01” e “02” correspondem a duas modalidades de emissão de NF-e em
contingência com uso de formulários:
1ª.) FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa
mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da
autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet
ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode
optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em
Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de
origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua
transmissão. Somente as
empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este
impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o
Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança
para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico –
FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de
Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º
de agosto de 2009 – código dispositivo
autorizado “02”.
2ª.) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento
Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo
operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário
de Segurança – FS; a única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA
foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de
Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que
poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e
de sua região – código
dispositivo autorizado “01”.
E, por fim, impressor autônomo é a designação dada ao contribuinte autorizado a realizar
impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, utilizando papel com
dispositivos de segurança, denominado “Formulário de Segurança” – código dispositivo autorizado
“00”.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal
– GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte