De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à
consulta: EFD – Registro 470 – Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas
Interestaduais
Prezado JCM,
Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou
bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente
ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do
ICMS, e ele próprio retire o bem do
estabelecimento, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom
fiscal em vendas interestaduais.Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional
do SPED Fiscal – GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte