RN – Resposta à consulta: Retificação da EFD


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à
consulta: Retificação da EFD

Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo e
quais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de
retificação para o ambiente Nacional do Sped.

Prezada RMP,

A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.

Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausência
de parte delas, a retificação é obrigatória.

Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.

Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensada
para os obrigados a partir de janeiro de 2009.

Por fim, até a data final do prazo para retificação da EFD sem autorização, serão divulgados os procedimentos para sua realização.

Atenciosamente,

—-
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de
Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo
do Estado do Rio Grande do Norte

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RN – Resposta à consulta: Retificação da EFD


De: spedfiscal [mailto:[email protected]]

Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à
consulta: Retificação da EFD

Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo e
quais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de
retificação para o ambiente Nacional do Sped.

Prezada RMP,

A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.

Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausência
de parte delas, a retificação é obrigatória.

Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.

Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensada
para os obrigados a partir de janeiro de 2009.

Por fim, até a data final do prazo para retificação da EFD sem autorização, serão divulgados os procedimentos para sua realização.

Atenciosamente,

—-
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de
Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo
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