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De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 9 de fevereiro de 2010 11:53
Assunto: Resposta à consulta: SPED Fiscal – COSERN – Registro 1600
Prezado Édio,
O registro 1600 da EFD destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou crédito, discriminado por administradora.
Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
A administradora do cartão de débito e/ou crédito a ser identificada como participante no registro 0150 não se confunde com a instituição financeira, em que pese na grande maioria das vezes as administradoras serem empresas associadas à instituição financeira ou mesmo criadas e mantidas por elas.
Contudo há administradoras de cartões de crédito que se mantém desvinculadas de um banco, preferindo manter-se independentes.
Outrossim, no registro 1600 deve ser informado o total das operações vinculadas à atividade operacional da declarante realizadas no período por meio de Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, através de uma administradora que, em regra, atuam na administração, credenciamento e “bandeira” de cartões de crédito e/ou débito, e são distintas das instituições financeiras a elas relacionadas.
Isto posto, se a COSERN, na qualidade de declarante da EFD, não realizar operações de vendas relacionadas as suas atividades operacionais – exploração do sistema de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como serviços correlatos – no período, por meio de Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, através de uma administradora, está dispensada de informar o registro 1600.
Atenciosamente,
Equipe SPED Fiscal
Tel.: (84) 3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte