RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Esclarecimentos – ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional – Contribuinte Normal

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.

                                         

 

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A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.

                                         

 

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