Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Senhores,
a Nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de Ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06, conforme Tabela 4.1.2 reproduzida abaixo.
Atenciosamente,