RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Prorrogação – Portaria nº 121/2011-GS/SET

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO


PORTARIA Nº 121/2011-GS/SET, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD referentes aos meses de janeiro a setembro de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º poderão entregar até 30 de novembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou reativação, a setembro de 2011.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de setembro de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-setrn-prorrogacao-portaria-n%c2%ba-1212011-gsset/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Prorrogação – Portaria nº 121/2011-GS/SET

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO


PORTARIA Nº 121/2011-GS/SET, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a setembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória;

Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD referentes aos meses de janeiro a setembro de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos contribuintes em procederem a adequação em seus sistemas,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º poderão entregar até 30 de novembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou reativação, a setembro de 2011.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 28 de setembro de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-setrn-prorrogacao-portaria-n%c2%ba-1212011-gsset/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima