RN – Sped Fiscal deve ser enviado até 15 de julho pelas empresas do Simples

As empresas optantes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte têm até o dia 15 de julho para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos primeiros seis meses de 2014 à Receita Federal. A nova exigência insere esse grupo de contribuintes à modernização do cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser transmitidas via online por meio Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, neste mês os empresários devem verificar se os seus softwares estão gerando as informações de acordo com o layout disponibilizado pela Receita.

“Esse passo é extremamente importante, por esse motivo já orientamos os nossos clientes para nos enviarem as informações fiscais. Desse modo, realizaremos os testes durante o mês de junho”, afirma Daniel. Os empresários que não cumprirem com o prazo estipulado estarão sujeitos a multa e autuação fiscal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

http://www.passeiaki.com/noticias/sped-fiscal-deve-ser-enviado-ate-15-julho-empresas-simples

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RN – Sped Fiscal deve ser enviado até 15 de julho pelas empresas do Simples

As empresas optantes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte têm até o dia 15 de julho para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos primeiros seis meses de 2014 à Receita Federal. A nova exigência insere esse grupo de contribuintes à modernização do cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser transmitidas via online por meio Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, neste mês os empresários devem verificar se os seus softwares estão gerando as informações de acordo com o layout disponibilizado pela Receita.

“Esse passo é extremamente importante, por esse motivo já orientamos os nossos clientes para nos enviarem as informações fiscais. Desse modo, realizaremos os testes durante o mês de junho”, afirma Daniel. Os empresários que não cumprirem com o prazo estipulado estarão sujeitos a multa e autuação fiscal.

 

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