RN-SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

RN se manifesta extra-oficialmente sobre a possibilidade de dispensa da GIA ainda em 2010…

________________________________________
De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 1 de novembro de 2009 14:41
Assunto: Resposta à consulta – SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

Senhor Luiz Augusto bom dia…
A Secretaria de Estado da Tributação do RN positivou nos artigos abaixo, a dispensa do SINTREGRA e a possibilidade de dispensa da GIM.
Para dispensa do SINTEGRA já estou ciente de como solicitar. Estou com dúvidas apenas com relação a GIM, uma vez que o Art.623-U não deixa claro como a SET estar orientando os contribuintes a solicitarem esta dispensa.
“Art. 623-T. O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)
Parágrafo único. Para a efetivação da dispensa prevista no caput, a SET, editará ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimento obrigado acerca do termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas neste artigo (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)
Art. 623-U. A SET poderá dispensar o contribuinte obrigado à EFD da entrega do documento de informação e apuração do ICMS previsto no art. 578 deste Regulamento (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)”.
Bom dia Sr. Jailson A. de Sousa,
Reitero que uma das maiores e mais importantes premissas do SPED consiste na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes obrigados que, com o advento da EFD, verão reunidas em um único documento várias obrigações – antes prestadas de modo esparso para com o fisco do local do estabelecimento, eliminando, com isto, a redundância de informações no cumprimento de obrigações acessórias; e racionalizando-as, eis que passarão a ser adimplidas, sob um mesmo padrão, junto a todos os fiscos federal e estaduais – compromisso este que permeia a conduta da representação do RN no Grupo de Trabalho nacional que desenvolve o Sped Fiscal.
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Tributação do RN iniciou a efetivação do referido compromisso – inerente a cada administração tributária estadual participante do SPED Fiscal – editando as normas regulamentares para a dispensa do SINTEGRA e, desde logo, comunica aos estabelecimentos obrigados à EFD que estão em curso os trabalhos que culminarão na dispensa da Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, em princípio programada para o segundo semestre de 2010, mantidas as condições atuais.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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RN-SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

RN se manifesta extra-oficialmente sobre a possibilidade de dispensa da GIA ainda em 2010…

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De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 1 de novembro de 2009 14:41
Assunto: Resposta à consulta – SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

Senhor Luiz Augusto bom dia…
A Secretaria de Estado da Tributação do RN positivou nos artigos abaixo, a dispensa do SINTREGRA e a possibilidade de dispensa da GIM.
Para dispensa do SINTEGRA já estou ciente de como solicitar. Estou com dúvidas apenas com relação a GIM, uma vez que o Art.623-U não deixa claro como a SET estar orientando os contribuintes a solicitarem esta dispensa.
“Art. 623-T. O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)
Parágrafo único. Para a efetivação da dispensa prevista no caput, a SET, editará ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimento obrigado acerca do termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas neste artigo (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)
Art. 623-U. A SET poderá dispensar o contribuinte obrigado à EFD da entrega do documento de informação e apuração do ICMS previsto no art. 578 deste Regulamento (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)”.
Bom dia Sr. Jailson A. de Sousa,
Reitero que uma das maiores e mais importantes premissas do SPED consiste na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes obrigados que, com o advento da EFD, verão reunidas em um único documento várias obrigações – antes prestadas de modo esparso para com o fisco do local do estabelecimento, eliminando, com isto, a redundância de informações no cumprimento de obrigações acessórias; e racionalizando-as, eis que passarão a ser adimplidas, sob um mesmo padrão, junto a todos os fiscos federal e estaduais – compromisso este que permeia a conduta da representação do RN no Grupo de Trabalho nacional que desenvolve o Sped Fiscal.
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Tributação do RN iniciou a efetivação do referido compromisso – inerente a cada administração tributária estadual participante do SPED Fiscal – editando as normas regulamentares para a dispensa do SINTEGRA e, desde logo, comunica aos estabelecimentos obrigados à EFD que estão em curso os trabalhos que culminarão na dispensa da Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, em princípio programada para o segundo semestre de 2010, mantidas as condições atuais.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
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