A partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes do norte-rio-grandenses, cadastrados na condição normal, deverão deixar de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1-A, em papel, e adequar seus sistemas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A questão pode ser vista no Decreto n° 22.363, de 22 de setembro de 2011, que alterou o artigo 425-Y do R-ICMS/RN, ampliando a obrigatoriedade do uso da NF-e no Rio Grande do Norte.
Atualmente, cerca de 20 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já estão obrigados a emitir NF-e, em função da sua atividade econômica. Com esse novo decreto, publicado em setembro de 2011, esta obrigatoriedade passará a alcançar também 7.700 contribuintes normais sediados no estado e ainda não obrigados pela sua atividade econômica.
De acordo com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), estima-se que em torno de 2.200 contribuintes sejam emitentes contumazes da nota fiscal modelo 1/1-A (também popularmente chamada de ‘nota grande’ em alusão ao tamanho maior do papel). Estes precisam estar atentos para a nova sistemática que será obrigada a partir de janeiro de 2012. Após essa data, a emissão deste modelo será considerada inidônea, e quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no R-ICMS/RN.
A administração tributária alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo, e assim evitar autuação do fisco pelo uso indevido da Nota Fiscal em papel.
Segundo o auditor fiscal Marconi Brasil, a Nota Fiscal Eletrônica é de grande importância para o Estado, visto que, contribui com um incremento indireto na arrecadação do ICMS no Rio Grande do Norte, em função do aumento de controle pelo fisco sobre as operações realizadas. “Também ganham os contribuintes, que têm a oportunidade de automatizar o processo de emissão, e a sociedade, em um sentido mais amplo, ao passo que promove uma maior justiça fiscal e favorece a ampliação da base arrecadatória, essencial para a aplicação dos recursos e investimentos do estado para a sociedade”, disse.
Algumas vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
Simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes
Permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Economia de papel – emissão tradicional pode significar até 5% do faturamento das empresas, segundo dados nacionais
Preservação do meio ambiente
Aumento da competitividade entre as empresas
Redução de custos operacionais
Saiba
· A NF-e é um projeto nacional, implantado gradativamente desde 2007 e que já tem mais de 700 mil empresas emitindo em todo o país;
· A versão atual da NF-e é denominada “2.0”, em vigor desde abril de 2011 e que vem sendo aperfeiçoada pelas administrações tributárias;
· O cupom fiscal e as notas fiscais do modelo 2 continuam válidos para acobertar as operações destinadas a consumidor final.
Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)