A consulta das Notas Fiscais Eletrônicas recebidas pelos Contribuintes do RN está disponível na sua área restrita da UVT, inclusive com a informação sobre o Registro das mesmas nos Postos Fiscais.
Assim, para aquelas NF-e que já tenham Registro nos sistemas da SET, não será necessário ir à Unidade de Tributação para consultas ou para carimbo no respectivo DANFE. O contribuinte poderá também efetuar a regularização da situação da NF-e (“Denúncia Espontânea”) através da UVT, imediatamente ao recebimento da mercadoria, se for o caso.
Fonte: SET/RN