RN – SPED – NF-e – Obrigatoriedade

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

 

Senhores,

 

A partir de 1.º de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, no RN, ainda não enquadrados em critérios e prazos de obrigatoriedade anteriores, residualmente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

Atenciosamente,

 

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Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

 

Senhores,

 

A partir de 1.º de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, no RN, ainda não enquadrados em critérios e prazos de obrigatoriedade anteriores, residualmente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

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