Foi instituído o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de forma a indicar os contribuintes autorizados à sua emissão. A NFC-e é documento hábil para acobertar operações e prestações internas, de vendas no varejo a consumidor final e poderá substituir os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Dentre as empresas autorizadas à emissão, destacamos a abrangência aos setores de informática, de petróleo e têxtil.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284033#ixzz2QHBkK3nq