A versão 2.000 da NF-e acrescenta regras de validação aos campos e será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.
O Ato Cotepe 12/2010 prorroga até 31 de dezembro de 2010 o uso da versão atual do sistema emissor de NF-e. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2011, somente será possível autorizar NF-e usando a versão 2.00.
Embora não seja obrigatório, é aconselhável que o emitente de NF-e passe a usar, desde agora, a nova versão, evitando-se desse modo transtornos de última hora.
Acyr R. Monteiro
AFTE/Gestor NF-e/CRE/SEFIN
Gerência: GGF – Gerência Geral de Finanças
Fonte: SEFIN – RO