Portaria SEFAZ/GAB nº 504, de 16.07.2010 – DOE RR de 19.07.2010
Prorroga o prazo de obrigatoriedade e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências.
A Secretária Adjunta da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para 01 de Janeiro/2011, com entrega no dia 20 de cada mês subseqüente para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, das empresas relacionadas na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010.
Art. 2º Ficam obrigados também, a partir de 01 de janeiro de 2011 as demais empresas sob regime de pagamento Normal e Simples Nacional Normal.
Art. 3º Os contribuintes obrigados à EFD e enquadrados no exercício de 2009, terão a partir do período referencial de março de 2010, o prazo de entrega até o dia vinte (20) do mês subseqüente ao mês da escrituração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2010.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária de Estado da Fazenda em Exercício
Fonte: IOB
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