Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado;
b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;
c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;
d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica – CL-e.
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Decreto Est. RR nº 15.925-E
Fonte: Systax