Foi alterada a Instrução Normativa DRP n° 45/1998, no que se refere aos códigos utilizados no preenchimento da GIA, relativos ao detalhamento das saídas isentas ou não-tributadas nas operações com erva-mate.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
IN RE – RS 14/12 – IN – Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul – RS nº 14 de 15.02.2012
DOE-RS: 24.02.2012
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98(DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
. |
“Livro I, art. 32, CXXII |
Empresas importadoras de pneumáticos |
129 |
Livro I, art. 32, CXXIII |
Empresas industriais de etanol – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS |
130 |
Livro I, art. 32, CXXIV |
Estabelecimentos fabricantes de chocolates, achocolatados, caramelos e cereais – FUNDOPEM/RS |
131 |
Livro I, art. 32, CXXV |
Estabelecimentos fabricantes de estireno – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS |
132 “ |
|
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
. |
“Livro I, art. 9º, CLXXVIII |
Fármacos e medicamentos derivados de plasma humano |
139 |
Livro I, art. 9º, CLXXIX |
Trigo em grão |
140 |
Livro I, art. 9º, CLXXX |
Arroz beneficiado – Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA |
141 |
Livro I, art. 9º, CLXXXI |
Mercadorias para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
142 |
Livro I, art. 9º, CLXXXIII |
Gado vacum para testes de vacinas para febre aftosa |
143 “ |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
. |
“Livro I, art. 23, LVIII |
Suínos vivos |
654 |
Livro I, art. 23, LIX |
Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode optar pelo Simples Nacional |
655 |
Livro I, art. 23, LX |
Erva-mate |
656″ |
|
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
“Ap. II, S. I, LXXVIII |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria para encapsulamento e teste de semicondutores |
077 |
Ap. II, S. I, LXXIX |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de butadieno |
078 |
Ap. II, S. I, LXXX |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de pneumáticos |
079 |
Ap. II, S. I, LXXXI |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria com Protocolo de Intenções com este Estado prevendo o diferimento |
80 |
Ap. II, S. I, LXXXII |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de guindastes e caminhões-guindastes |
081 |
Ap. II, S. I, LXXXIII |
Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para indústria de guindastes e caminhões-guindastes |
082 |
Ap. II, S. I, LXXXIV |
Ureia para indústria de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas |
083 |
Ap. II, S. I, LXXXV |
Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem para indústria de pneumáticos |
084 “ |
|
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: SEFAZ/RS