O Governo do Estado do Grande do Sul, com fundamento nos Protocolos ICMS nºs 7 e 19/2011 e nos Ajustes Sinief nº 15/2010, 1 e 4/2011, altera dispositivos do RICMS-RS/1997 relativos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Bilhete de Passagem.
Desta forma, foram alteradas as seguintes disposições do RICMS/RS:
a) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de outubro de 2011, pelos contribuintes que exercem atividades de edição de livros, jornais e revistas e de serviços de comunicação e de telecomunicação;
b) a dispensa, até 1º de agosto de 2011, da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nas operações destinadas à ECT, com efeitos desde 1º de abril de 2011;
c) a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
d) o número de vias necessárias para a emissão dos bilhetes de passagem rodoviário, aquaviário e ferroviário, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Decreto nº 48.003 de 06.05.2011 DOE-RS: 09.05.2011
Fonte: Sefaz / RS