RS – Proibição de reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual – IN RE Nº 33/2019

Instrução Normativa RE Nº 33 DE 07/08/2019

  Publicado no DOE – RS em 7 ago 2019

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XII do Título V fica acrescentado o item 1.6, conforme segue:

“1.6 – É proibida a reprodução total ou parcial das respostas fornecidas pelo Plantão Fiscal Virtual.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=381378

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