Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
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