Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), dispondo especialmente sobre:
a) o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e;
b) a emissão por contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.
Fonte: FiscoSoft