Port. Sec. Faz. – SC 152/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SC nº 152 de 27.04.2012
DOE-SC: 14.05.2012
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Altera a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,
RESOLVE : Art. 1ºOs itens 3.2.9.5 e 3.2.11.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, ficam acrescidos, respectivamente, das seguintes alíneas:
3.2.9.5. (…)
(…)
e) o disposto nas alíneas “b” e “c” não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedada sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
3.2.11.6. …
(…)
e) o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d” não se aplica aos estabelecimentos que operem com AEHC conforme o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, arts. 164 e 165, hipótese em que os eventuais créditos decorrentes destas operações serão mantidos no estabelecimento que realizou a operação, vedada sua compensação com débitos incorridos nas demais operações praticadas, independentemente do seu enquadramento na condição de consolidado ou consolidador.
Art. 2ºA alínea “a” do item 3.2.4.2 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.4.2. …
a) Item 050 – Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art. 165, parágrafo único, II;”
Art. 3ºAs alíneas “a” e “b” do item 3.2.7.2, a alínea “c” do item 3.2.11.3, o quadro da alínea “a” do item 3.3.1.2 e o quadro da alínea “a” do item 3.3.2.2 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.7.2. …
a) Item 030 – Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do ICMS, recolhido no período de referência da declaração ou em período anterior, incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outra unidade da Federação, quando for passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. Desde o período de referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
b) Item 040 – Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 – Créditos Presumidos. Desde o período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;
3.2.11.3. …
(…)
c) Item 110 – Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25;
3.3.1.2, “a” …
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3.3.2.2, “a”
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Art. 4ºA tabela do item 5.1.1 do Anexo III daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1.1. …
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Art. 5ºA tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6ºO quadro do item 3.1.1; os itens 3.1.1.6; 3.1.1.10; 3.1.1.11; 3.2.4.1, “d”; 3.2.5.2, “a”, “c” e “d”; 3.2.7.2, “d”; o quadro do item 3.2.9; os itens 3.2.9.1, “d”; 3.2.9.2, “c.1”, e “c.2”; 3.2.9.3, “a”, “b”, “b.1”, e “c”, 3.2.9.4, “c.2.2”; 3.2.10.1, “a”; 3.2.11 e quadro; 3.2.11.1, “g”; 3.2.11.2, “b”; 3.2.11.3, “c”; 3.2.11.4, “c”; 3.2.11.5; 3.2.11.5, “a”; 3.2.11.6; 3.2.11.6, “a”; 3.2.12.1, “a”; 3.2.12.9; 3.2.13.6, “a”, “b” e “c”; 3.2.14 e quadro; 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; 3.2.14.8; 3.2.18; 3.2.18.4, “a”; 3.2.18.4, “a.1” e 3.4.3.1, “c” e “d”, do Anexo I daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1. …
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(…)
3.1.1.6. Item 060 – Porte da Empresa: informar o código 1 com a indicação “Não se aplica”
(…)
3.1.1.10. Item 100 – Tem Créditos Presumidos: informar o código 1 com a indicação “Não se aplica”
(…)
3.1.1.11. Item 110 – Tem Créditos por Incentivos Fiscais: informar o código 1 com a indicação “Não se aplica”
3.2.4.1. …
(…)
d) Item 040 – Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar o valor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I;
3.2.5.2. …
a) Item 020 – Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 – Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos seguintes CFOPs que tenham itens específicos neste quadro, no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP:
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(…)
c) Item 040 – Crédito por Diferencial de Alíquota Material de Uso ou Consumo – este campo somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor que será compensado com débitos do imposto;
d) Item 050 – Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável ou nas demais hipóteses previstas no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 22;
3.2.7.2. …
(…)
d) Item 990 – Subtotal de Créditos: o valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.9. …
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3.2.9.1.
(…)
d) Item 030 – Débito por Reserva de Crédito Acumulado: preencher com o valor total dos créditos acumulados reservados, conforme discriminados no item 990 do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos;
3.2.9.2. …
(…)
c.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”;
c.2) Item 075 – Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
3.2.9.3. …
a) Item 090 – Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
b) Item 100 – Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;
b.1) Item 105 – Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos – preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP que opte pelo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º;
c) Item 110 – Total de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações: preencher com o valor do somatório dos itens 090 a 105 deste quadro;
3.2.9.4.
(…)
c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), quando adotado o disposto no item “b.1”.
3.2.10.1.
a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e no art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007;
3.2.11. Quadro 11 – Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, informado no item 3.1.1.5, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme informado no item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.
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3.2.11.1. …
(…)
g) Item 065 – Débitos por Ocasião do Fato Gerador – lançar o valor recolhido na referência da declaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no quadro 12 com classes de vencimento 19992 e 10200. Também serão lançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência da declaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.
3.2.11.2. …
(…)
b) Item 080 – Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 070 a 075 deste quadro;
3.2.11.3. …
(…)
c) Item 110 – Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retenção do imposto ou se enquadre nas condições previstas no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 25;
3.2.11.4. …
(…)
c) Item 160 – Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis: preencher com o valor do item 155 deste quadro;
3.2.11.5. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) ou igual a 0 (zero):
a) Item 170 – Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
3.2.11.6. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) for superior ao item 080 (Total de débito):
a) Item 190 – Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes das Antecipações Combustíveis) e o item 80 (Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal), se o somatório for maior que o total de débitos.
3.2.12.1. …
a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465, 1600 e 3000;
3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294, 10448 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO, Situações excepcionais para o qual se exija TTD ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com “00000000000000” caso não se trate de imposto com prazo de carência.
3.2.13.6. …
a) Item 960 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês) e 160 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e o Item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês) e 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
c) Item 980 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês) e 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 – Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
3.2.14. Quadro 42 – Débitos por Reserva de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue:
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3.2.14.1. Item 010 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.2. Item 020 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.3. Item 030 – Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
3.2.14.8. Item 990 – Total de Débito por Reserva de Créditos Acumulados: informar o resultado da soma dos itens anteriores e transportá-lo para o Item 30 (Débito por Reserva de Crédito Acumulado) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.18. Quadro 46 – Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T – Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.2.18.4. …
a) (1) para Autorização de Utilização de Crédito – AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
a.1) a origem 1 também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”;
3.4.3.1. …
(…)
c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica: informar a série da nota fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica: informar o número da nota fiscal;
Art. 7ºOs itens 3.2 e 3.16 do Anexo II daPortaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2. Registro tipo 21 – Dados iniciais
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3.16. Registro tipo 42 – Débitos por Reserva de Crédito Acumulado
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Art. 8ºO quadro do item 6.1 do Anexo III daPortaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: