Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 15, de 31 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.
O Ajuste SINIEF dispõe ainda que a consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e, devendo ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.